Qual o papel do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública?
A intervenção do MP, na ação penal privada subsidiária da pública é obrigatória, devendo o parquet acompanhar de perto o desenrolar do processo, em razão do forte interesse público existente no mesmo.
Vale lembrar que ao MP é possível aditar a ação, suprir qualquer omissão, produzir provas, recorrer, repudiar a inicial quando houver motivos para tanto (ex: constatar que a inicial é inepta), e, inclusive, retomar a ação como parte principal, a qualquer tempo, no caso de negligência do querelante. É o que se extrai do art. 29 do CPP.
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